Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objeto de comunicação prévia

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro