Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento admitida objecto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro