Legislação   DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Comunicação à câmara municipal
1 - A comunicação prévia é dirigida ao presidente da câmara municipal e é acompanhada:
a) Pelos elementos instrutórios fixados pela portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º;
b) De termo de responsabilidade nos termos do artigo 10.º; e
c) Das especificações a que se referem os n.os 1 e 4 do artigo 77.º, com os efeitos previstos no seu n.º 3.
2 - As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia devem observar as normas legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis, designadamente as constantes de instrumento de gestão territorial e as normas técnicas de construção.
3 - (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março