Legislação
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 26.º
Licença
A deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença para a realização da operação urbanística.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro