Legislação   DECRETO-LEI N.º 322/82, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 7.º
A inscrição de nascimento de maiores de 14 anos, nas condições do artigo anterior, só pode ser lavrada mediante o processo de autorização para inscrição tardia do nascimento, previsto no Código do Registo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Declaração de 21 de Setembro de 1982