Legislação
DECRETO-LEI N.º 322/82, DE 12 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 7.º
A inscrição de nascimento de maiores de 14 anos, nas condições do artigo anterior, só pode ser lavrada mediante processo de autorização para inscrição tardia do nascimento, previsto no Código do Registo Civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto