Legislação   LEI N.º 68/93, DE 04 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Constituição de servidões
Podem constituir-se servidões sobre parcelas de baldios, nos termos gerais de direito, nomeadamente por razões de interesse público.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro