Legislação
LEI N.º 37/81, DE 03 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 20.º
(Registos gratuitos)
São gratuitos os registos das declarações para a atribuição da nacionalidade portuguesa e os registos oficiosos, bem como os documentos necessários para uns e outros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro