Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 53.º
(Quem os pode pedir)
Qualquer pessoa pode obter certidões, fotocópias ou cópias dos actos de registo e dos documentos arquivados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro