Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 46.º-A
Registo de afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor
1 - A afectação do veículo ao regime de aluguer sem condutor é registada através de menção especial efectuada no registo do direito do locador.
2 - Nos casos de constituição ou transmissão de direito sobre o veículo, acompanhadas da desafectação deste ao regime referido no número anterior, a desafectação é registada através de menção especial efectuada no registo da constituição ou transmissão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio