Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
(Modelo do título de registo)
O título de registo obedecerá ao modelo superiormente aprovado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro