Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Talonário de apresentações
1 - Especialmente destinado ao serviço de registo existe em cada conservatória um talonário de apresentações.
2 - Por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado o talonário de apresentações pode ser substituído pelo correspondente suporte electrónico.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro