Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 202.º
(Entrada em vigor)
1 - A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As normas constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 109.º e do artigo 111.º entram em vigor com o início da vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, a publicar.

Aprovada em 24 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO


  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro