Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 197.º
(Situações ressalvadas)
1 - Mantém-se em vigor o disposto no n.º 1 do artigo 224.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho.
2 - O disposto no n.º 4 do artigo 102.º e no n.º 3 do artigo 101.º não prejudica os direitos adquiridos por provimento definitivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro