Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 196.º
(Magistrados jubilados)
É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro