Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 186.º
(Inquéritos e sindicâncias)
1 - Os inquéritos têm por finalidade a averiguação de factos determinados.
2 - As sindicâncias têm lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro