Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 122.º
(Efeitos da aposentação por incapacidade)
A aposentação por incapacidade não implica redução da pensão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro