Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 104.º
(Nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça)
Os magistrados do Ministério Público podem ser nomeados juízes do Supremo Tribunal de Justiça nos termos previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro