Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 92.º
(Requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público)
São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público:
a) Ser cidadão português;
b) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
c) Possuir licenciatura em Direito obtida em universidade portuguesa ou válida em Portugal;
d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação, sem prejuízo do disposto no artigo 102.º;
e) Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação de funcionários do Estado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro