Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 87.º
(Classificação dos magistrados do Ministério Público)
Os procuradores da República e os delegados do procurador da República são classificados pelo Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Medíocre.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro