Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 55.º
(Estatuto)
1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.
2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.
3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados de grau inferior aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 58.º e 59.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro