Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 43.º
(Orgânica, quadro e regime de provimento)
A orgânica, quadro e regime de provimento do pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República são fixados por decreto regulamentar, ouvida a Procuradoria-Geral da República.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro