Legislação
DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 12.º
As direcções de viação, sempre que procedem à substituição ou à passagem de duplicados de antigos livretes, devem enviar o novo exemplar à conservatória competente, para fim de passagem do correspondente título de registo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro