Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
1 - Os registos lavrados posteriormente ao cancelamento da matrícula do veículo são nulos.
2 - O cancelamento de matrícula não prejudica os registos que estiverem em vigor sobre o veículo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro