Legislação
DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 43.º
Reembolso
A Caixa Geral de Aposentações é reembolsada das despesas e prestações que tenha suportado, caso o serviço ou o organismo da Administração Pública possua autonomia administrativa e financeira.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro