Legislação
DECRETO-LEI N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro