Legislação
LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 94.º
Alvarás
Salvo se a lei prescrever forma especial, o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação dos órgãos autárquicos ou decisão dos seus titulares é um alvará expedido pelo respectivo presidente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro