Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 75.º
Duração e natureza do mandato
1 - O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
2 - Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato, seja qual for o órgão ou órgãos em que exerçam funções naquela qualidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro