Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Competências delegadas pela câmara municipal
1 - A junta de freguesia pode exercer actividades incluídas na competência da câmara municipal, por delegação desta.
2 - A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro