Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Competências
As competências da junta de freguesia podem ser próprias ou delegadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro