Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Competência dos secretários
Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia de freguesia, assegurar o expediente e, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das reuniões.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro