Legislação
LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 20.º
Competência dos secretários
Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia de freguesia, assegurar o expediente e, na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as actas das reuniões.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro