Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências.
2 - O quadro de competências referidas no número anterior é actualizado pela concretização de atribuições previstas na lei quadro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro