Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Norma de prevalência
As normas da presente lei prevalecem sobre quaisquer normas especiais aplicáveis aos contratos de trabalho no âmbito das pessoas colectivas públicas, designadamente sobre as normas previstas nos respectivos estatutos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho