Legislação   LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 435.º
Apoio administrativo
O presidente do Conselho Económico e Social assegura o apoio administrativo ao funcionamento do tribunal arbitral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho