Legislação   LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O regime previsto na presente lei aplica-se aos contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, bem como aos contratos com regime especial relativamente às normas que não sejam incompatíveis com a especificidade destes, sem prejuízo do âmbito de aplicação de cada capítulo.
2 - A presente lei aplica-se ainda à relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho