Legislação   DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 01 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Procedimentos especiais
É aprovado o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro