Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1087.º
Recurso de agravo
Da decisão do juiz de direito ou da Relação que admita ou não admita a acção cabe recurso de agravo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro