Legislação
DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 901.º
Entrega dos bens
O adquirente pode, com base no título a que se refere o artigo anterior, requerer contra o detentor dos bens execução para entrega deles, nos termos prescritos para a execução de sentença para entrega de coisa certa.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro