Legislação
DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 846.º
Conversão do arresto em penhora
Se os bens estiverem arrestados, será por despacho convertido o arresto em penhora e mandar-se-á fazer no registo predial o respectivo averbamento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro