Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 262.º
Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas
1 - As notificações avulsas não admitem oposição alguma.
Os direitos respectivos só podem fazer-se valer nas acções competentes.
2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe agravo, mas só até à Relação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro