Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 59.º
Legitimidade do Ministério Público como exequente
Compete ao Ministério Público promover a execução por custas e multas impostas em qualquer processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro