Legislação   DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 11.º-C
Regras de procedimentos e de boas práticas

A definição de padrões mínimos de qualidade dos serviços de adopção, bem como de procedimentos a observar na definição de projectos de vida e no encaminhamento de crianças e jovens para a adopção e na selecção dos candidatos a adoptantes, constará de normas a aplicar uniformemente por todos os organismos de segurança social.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto