Legislação   DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 11.º-B
Listas nacionais para adopção

Devem existir, no âmbito dos organismos de segurança social, listas nacionais dos candidatos seleccionados para a adopção, bem como das crianças e dos jovens em situação de adoptabilidade, por forma a aumentar as possibilidades de adopção e a melhor adequação na escolha dos candidatos a adoptantes e dos menores que lhes sejam confiados para a adopção.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto