Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 145.º
(Acidentes de trabalho)
São aplicáveis ao trabalho dos menores colocados nos estabelecimentos tutelares as disposições legais sobre acidentes de trabalho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro