Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 89.º
(Atribuições do conselho pedagógico)
Ao conselho pedagógico incumbe:
a) Pronunciar-se sobre as actividades dos serviços técnicos, respectivos programas e horários e sobre os inquéritos e estudos psico-sociais realizados;
b) Efectuar o diagnóstico e o prognóstico de cada caso e elaborar a respectiva proposta de tratamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro