Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 86.º
(Nomeação e substituição do director)
O director é nomeado pelo Ministro da Justiça e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário do centro que a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores designar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro