Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 85.º
(Orgânica)
1 - São órgãos de gestão dos centros:
a) O director;
b) O conselho pedagógico;
c) A comissão de protecção;
d) O conselho administrativo.
2 - Em cada centro haverá serviços técnicos e serviços administrativos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro