Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 67.º
(Disposição subsidiária em matéria de recursos)
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 712.º do Código de Proceso Civil é aplicável, com as devidas adaptações, às decisões do tribunal de menores em matéria de facto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro