Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 41.º
(Mandatário judicial)
A intervenção de mandatário judicial só é admitida para efeitos de recurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro