Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 39.º
(Violação do segredo de justiça)
A violação do carácter secreto dos processos tutelares e a utilização das certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime de desobediência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro